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PRESIDENTE DA CÂMARA PRORROGA SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAINÓPOLIS-PI

por Interlegis — última modificação 12/05/2020 22h58
O Decreto 03/2020 prorroga até o dia 22/05 do corrente ano a suspensão de realizações de sessões ordinárias ou quaisquer eventos em que haja aglomeração de pessoas no Prédio da câmara Municipal.
PRESIDENTE  DA CÂMARA PRORROGA SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAINÓPOLIS-PI

Câmara Municipal de Itainópolis-PI

O senhor VALENTIM LUIS DANTAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Itainópolis, Estado do Piauí, no us de suas atribuições regimentais:

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONA VÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos letal;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados com aglomeração de pessoa;

CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esportes e serviços públicos;

RESOLVE

Fica prorrogado ate dia 22 do mês de maio do corrente ano, o Decreto n°002/2020 datado de 19/04/2020, desta Casa Legislativa, passando a presentar o seguinte teor:

Fica suspensa até a data de 22/05/2020 a realização de sessões ordinárias ou quaisquer eventos em que haja aglomeração de pessoas no Prédio da  Câmara Municipal, não sendo durante esse período realizado nenhum trabalho do legislativo APENAS em caso de extrema urgência e necessidade. Caso haja essa necessidade, a presença de público ficará restrita ao legislativo e funcionários da instituição, evitando assim, acúmulo de pessoas no local.

As reuniões da Câmara que porventura aconteceram nesse período conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do dia.

Ficam canceladas até 22/05/2020 as Reuniões Solenes e Audiências Públicas por ventura já agendadas.

Durante o período supracitado, ficará apenas um funcionário da instituição para em caso de emergência receber alguma documentação.

Os Vereadores que sentirem sintomas de doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões (se vierem a acontecer), mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Os Servidores que sentirem sintomas da doenças ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

A secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itainópolis-PI, em 02 de Maio de 2020.

Valentim Luis Dantas Neto - Presidente da Câmara

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